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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prejuízo fiscal, na parte B, empresa que voltou para o lucro real

Rosangela da Luz

Rosangela da Luz

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 3 horas Quarta-Feira | 10 junho 2026 | 11:38

Olá!
A empresa era tributada pelo Lucro Real em 2021 e apurou um saldo de prejuízo fiscal de R$ 597.961,85. Nos anos seguintes, passou a ser tributada pelo Simples Nacional e Lucro Presumido e, em 2024, retornou ao regime do Lucro Real.

Dessa forma, a empresa poderia utilizar o saldo de prejuízo fiscal apurado em 2021. Porém, ao recuperar a ECF anterior (2023) — período em que a empresa estava no Lucro Presumido — surgem erros informando divergência de valores de saldo inicial de prejuízo fiscal na Parte B em relação à ECF anterior que estava zerada.
Entendo que isso ocorre porque, na ECF de 2023, por estar no Lucro Presumido, realmente não havia saldo de prejuízo fiscal informado, o que está impedindo a validação da ECF de 2024.
No momento em que foi feito a declaração de 2024, tinha sido informado um saldo de prejuízo anterior, porém agora para fazer a retificação essa versão 12.1.5 não permite mais ter saldo inicial sem ter essa informação na declaração anterior.
Foi consultado o manual e conferido as orientações dos itens 1.8, 1.9 e 1.18.
Como posso corrigir esse erro ou alguém sabe se terá uma nova versão no PVA?

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